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Autocultivo expõe limites do acesso à cannabis medicinal

Pacientes e associações plantam para tratar doenças, mas ainda dependem de habeas corpus para evitar criminalização.

Por Júlia Morgado

Em um espaço fechado, controlado e longe dos olhares curiosos, Welington Barbosa Marques acompanha e cuida do crescimento das plantas que se tornaram parte do seu tratamento. Aos 46 anos, o paisagista e eletricista, morador da região da Chapada Diamantina, na Bahia, encontrou na cannabis medicinal uma alternativa para lidar com crises de ansiedade. Antes da autorização judicial, porém, o cuidado com a própria saúde vinha acompanhado de medo.

Welington relata que já conhecia a planta, mas que o uso medicinal começou depois de crises fortes de ansiedade. Primeiro vieram sintomas físicos, como gastrite, depois a procura por ajuda médica. A indicação do óleo de cannabis veio por meio de um médico com atuação na área da psiquiatria canábica.

Com a melhora, ele decidiu buscar uma forma de produzir o próprio medicamento, já que, segundo ele, os produtos importados eram caros e de difícil acesso. O processo para conseguir a autorização judicial levou cerca de dois anos.

O caso de Welington ajuda a explicar um impasse vivido por pacientes em diferentes regiões do país. Embora produtos à base de cannabis possam ser prescritos, importados ou comprados em farmácias, o acesso ainda esbarra em custos, burocracia e disponibilidade.

Nesse cenário, parte dos pacientes recorre ao cultivo doméstico para produzir seus próprios óleos ou extratos. Mas, sem autorização judicial, o plantio ainda pode ser associado à política criminal de drogas. Esse é o conflito central, para pacientes e médicos, a cannabis pode ser remédio; para o sistema penal, quando não há autorização, ainda pode ser tratada como ilícito.

Wellington posa para foto em frente à sua bicicleta
Welington Barbosa Marques conseguiu autorização judicial após dois anos de entrada com o processo para cultivar cannabis com finalidade medicinal. (Crédito: Arquivo pessoal / Welington Barbosa Marques)

Em 2025, o Brasil chegou a 873.111 pacientes que utilizaram produtos à base de cannabis, segundo o Anuário da Cannabis Medicinal 2025, da Kaya Mind. Desse total, 354 mil acessaram o tratamento por importação, 293 mil por farmácias e 226 mil por associações. O mesmo levantamento mostra que as associações voltaram a ganhar espaço, enquanto a importação perdeu participação relativa nos últimos anos.

Apesar do crescimento do mercado, o autocultivo ainda é minoritário. O anuário estima que cerca de 7 mil pacientes produzam produtos para uso próprio por meio de autorizações judiciais indiretas obtidas após habeas corpus preventivo. Desde 2013 até o início de julho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça recebeu 978 habeas corpus e recursos em habeas corpus relacionados aos termos “cannabis”, “cultivo” e “medicinal”.

Para Welington, a autorização judicial não significou apenas o direito de plantar. Significou redução do medo. Antes do habeas corpus, ele afirma que mesmo usando o óleo como tratamento ainda convivia com a ansiedade provocada pela ilegalidade. Depois da decisão, passou a enxergar o cultivo como parte de uma rotina de cuidado.

O processo, segundo ele, custou cerca de R$ 12 mil a R$ 15 mil, entre advogados, laudos e consultas. Embora o valor seja alto para a realidade de muitas famílias, Welington compara o gasto ao preço dos produtos importados e à segurança de poder continuar o tratamento a longo prazo.

A busca por segurança é justamente o que leva pacientes e associações a procurarem ajuda jurídica, explica o advogado Marco Antonio Vicensio, integrante do time jurídico da Organização Social de Apoio à Cultura de Itupeva (OSACI), no interior de São Paulo. Segundo ele, o habeas corpus preventivo funciona como uma autorização judicial para que o paciente possa cultivar cannabis e extrair seu medicamento sem ser preso ou processado por isso.

Wellington posa para foto em frente à sua bicicleta
Mural de entrada na sede da OSACI, em Itupeva, resume a defesa da associação pelo acesso à cannabis medicinal como produto nacional e forma de reparação social. (Crédito: Júlia Morgado)

De acordo com Marco, qualquer pessoa pode pedir esse tipo de autorização, desde que comprove acompanhamento médico e apresente documentos que sustentem a finalidade medicinal. Entre os materiais citados por ele estão receita médica, relatório médico, laudo agronômo e cursos relacionados ao cultivo e à extração. No caso das associações, a documentação é mais ampla, porque envolve os associados, licenças e estrutura institucional.

A atuação de Marco na área também nasceu de uma experiência pessoal. Em 2008, teve acesso ao tratamento em uma viagem no Canadá, e ao retornar ao país começou a pesquisar como ter acesso no Brasil ao tratamento que auxiliou em sua dor. Naquele momento, o país ainda não tinha nenhum avanço na aceitação do tratamento, o que levou Marco ao autocultivo.

No entanto, em 2012, antes do avanço das decisões judiciais sobre o tema, um episódio, segundo ele, traumático o levou a entrar de cabeça na causa e na defesa de pacientes que buscam tratamento. Ele conta que produzia o próprio óleo para tratar dores na coluna quando teve plantas apreendidas pela polícia.

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Área de cultivo da OSACI, associação de Itupeva que atua no acesso de pacientes à cannabis medicinal e na produção de óleos terapêuticos para associados. (Crédito: Júlia Morgado).

Além dos pacientes individuais, as associações têm ocupado papel central na ampliação do acesso. Elas funcionam como pontes entre famílias, médicos, advogados e o sistema de Justiça. Na prática, acolhem pacientes, orientam sobre documentação, conectam pessoas a profissionais de saúde e, em alguns casos, produzem óleos para associados.

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Frascos de óleo à base de cannabis produzidos pela OSACI. A associação defende o modelo coletivo como alternativa para pacientes que enfrentam dificuldade de acesso ao medicamento. (Crédito: Nicole Heinrich).

Na Chapada Diamantina, a Associação Chapada Diamantina (ACDC) atua com agricultores familiares e pacientes. Cecília Gomez Sodré, agricultora, advogada e diretora jurídica e administrativa da associação, explica que o grupo trabalha com o cultivo de cannabis consorciado com outras plantas medicinais e aromáticas. A planta é transformada em óleos destinados aos pacientes cadastrados.

Segundo Cecília, a associação começou a se organizar em 2019, abriu CNPJ em 2023 e passou a focar no habeas corpus em 2024. A autorização judicial saiu em janeiro de 2026. Antes disso, o grupo mantinha baixa exposição pública. Depois da decisão, passou a se apresentar mais abertamente e a estabelecer diálogo com autoridades locais.

Para Cecília, o habeas corpus trouxe tranquilidade. Ela afirma que a segurança jurídica reduz o medo de uma abordagem policial e permite que a associação trabalhe com mais estabilidade. Ainda assim, a autorização também aumenta responsabilidades, como controle, organização administrativa e documentação.

Em Itupeva, a OSACI também atua na orientação de pacientes e na defesa do acesso à cannabis medicinal. Para Denis Andrade Lopes, fundador e vice-presidente da associação, a principal barreira ainda é a falta de informação. Ele defende que o tema seja tratado a partir da educação, tanto para pacientes quanto para profissionais e para a sociedade em geral.

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Denis Andrade Lopes, fundador e vice-presidente da OSACI, defende que a educação é uma das principais formas de combater o preconceito contra a cannabis medicinal. (Crédito: Nicole Heinrich)

Denis associa o preconceito ao desconhecimento sobre o sistema endocanabinóide e à história de criminalização da planta. Para ele, o termo “maconha” ainda provoca uma reação social mais dura do que “cannabis”, mesmo quando o assunto é tratamento de saúde.

Para algumas fontes ouvidas na reportagem, o preconceito contra a cannabis não se explica apenas pela falta de informação médica. Ele também carrega marcas históricas da criminalização da planta no Brasil.

Denis, da OSACI, ao contar sua história com a maconha, relaciona esse estigma ao racismo estrutural e compara a trajetória da cannabis à da capoeira, prática também associada à população negra e historicamente perseguida.

O agricultor Tiago Spinola Sodré, de 45 anos, um dos diretores da ACDC, afirma que a maconha foi associada por décadas ao crime, à vadiagem e à marginalidade, o que ainda influencia a forma como pacientes e cultivadores medicinais são vistos.

Tiago relata que o preconceito também aparece no acolhimento de pacientes. Na ACDC, Tiago, diretor de acolhimento e relações institucionais, afirma que muitos chegam com dúvidas sobre o tratamento, com medo de “ficar maluco” ou de sofrer algum efeito negativo. Para ele, esse receio é resultado de décadas de associação da planta ao crime, à bandidagem e à marginalidade.

Essa barreira cultural faz com que muitos pacientes só procurem a cannabis medicinal depois de tentar outros tratamentos sem sucesso. Na entrevista, Cecília afirma que a maior parte dos pacientes atendidos pela associação é refratária, ou seja, já passou por outros medicamentos para dores ou diferentes patologias e não teve sucesso no tratamento antes de buscar o óleo.

O avanço das associações acompanha um movimento maior no país. Segundo o Anuário da Kaya, foram identificados 315 CNPJs ativos de associações de cannabis medicinal em 2025. Em pesquisa com 53 associações, 72% afirmaram promover o cultivo medicinal no Brasil. O levantamento também aponta que o acolhimento do paciente e a conexão com profissionais de saúde estão entre os principais objetivos dessas instituições.

Mesmo assim, boa parte das associações segue em um cenário de insegurança. Em setembro de 2025, a Kaya identificou 235 associações com CNPJ ativo, mas sem confirmação de ação judicial para regularizar o cultivo. Outras 47 já haviam obtido algum avanço judicial, 24 aguardavam decisão de habeas corpus e nove eram filiais, sendo oito com autorização e uma em andamento.

O habeas corpus preventivo para o cultivo medicinal é uma medida judicial usada por pacientes ou associações para tentar impedir prisão, investigação ou apreensão quando o cultivo tem finalidade medicinal comprovada. Em geral, o pedido é acompanhado por receita médica, relatório médico, laudo agronômico, comprovação da necessidade do tratamento e documentos que demonstrem capacidade de manejo e controle.

No campo regulatório, o cenário começou a mudar em 2026. A Anvisa publicou novas normas para a produção de cannabis medicinal. A RDC 1.012/2026 trata do cultivo destinado exclusivamente à pesquisa; a RDC 1.013/2026 estabelece regras para cultivo de Cannabis sativa L. com teor de THC menor ou igual a 0,3%, com autorização especial para pessoas jurídicas, inspeção sanitária, rastreabilidade, controle e segurança; a RDC 1.014/2026 institui um ambiente regulatório experimental, o chamado Sandbox Regulatório; e a RDC 1.015/2026 trata da autorização sanitária para fabricação e importação de produtos de cannabis para uso medicinal humano.

Essas mudanças representam um avanço para empresas, instituições e associações, mas não encerram a discussão sobre o autocultivo individual. Para pacientes como Welington, o direito de cultivar ainda depende da Justiça. Para associações como a OSACI e a ACDC, a regulamentação pode trazer mais previsibilidade, mas também exige adaptação a regras de controle, rastreabilidade e qualidade.

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Denis Andrade Lopes acompanha o cultivo da OSACI, em Itupeva. Para a associação, o plantio medicinal exige controle, responsabilidade e segurança jurídica. (Crédito: Davi Viçosa)

No fim, a pergunta central gira em torno no acesso à cannabis medicinal no Brasil. Para alguns pacientes, a resposta passa pela farmácia. Para outros, pela importação. Para muitos, pelas associações. Para uma parcela menor, mas crescente, pelo cultivo próprio autorizado pela Justiça.

No caso de Welington, cultivar não significa apenas produzir um óleo. Significa organizar o próprio tratamento, reduzir custos, lidar com a ansiedade e deixar de viver sob o medo de ser confundido com criminoso.

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